Violência Online no Brasil: cenário e perspectivas

 

Online Violence in Brazil: scenario and perspectives

 

Violencia en Línea en Brasil: escenario y perspectivas

 

e-ISSN: 1605 -4806

VOL 24 N° 111 Mayo - Agosto 2021 Monográfico pp. 116-140

Recibido 11-04-2021 Aprobado 20-08-2021

https://doi.org/10.26807/rp.v25i111.1781

Janara Sousa

Brasil

Faculdade de Comunicação, Universidade de Brasília

janara.sousa@gmail.com

 

 

Resumo

A proposta deste artigo é apresentar os resultados preliminares do Observatório Brasileiro de Violência Online, o qual promoveu uma análise do material jornalístico publicado nos portais G1 e Uol no período de 12 anos, de 2007 a 2019. Tais resultados contribuem porque apresentam dados primários sobre a questão da violência online no país, visto que tal fenômeno padece de profunda escassez de dados e de produção científica de maneira geral. Como base teórica, buscou-se referências nacionais e internacionais que tratam do tema violência online. Desde de um ponto de vista metodológico, utilizou-se a pesquisa exploratória amparada na técnica de coleta e análise de dados de observação sistemática associada à Análise de Conteúdo, com abordagem qualitativa e quantitativa. No total, foram coletados 3.517 materiais jornalísticos que tratavam sobre algum tipo de violência e destes 390, especificamente, sobre violência online. Como principais achados, destacamos o crescente número de casos publicados nos supracitados jornais. Além disso, constatamos que a grande maioria dos casos traz como vítima mulheres e como agressores homens. Destacamos também que os principais tipos de violência são crimes contra honra, vazamento de imagens íntimas sem consentimento e discurso de ódio.

Palavras-chaves: Violência Online; Internet; Observatório Brasileiro de Violência Online; Brasil.

Abstract

The purpose of this article is to present the preliminary results of the Brazilian Observatory of Online Violence, which promoted an analysis of the journalistic material published in the G1 and Uol sites during the period of 12 years, from 2007 to 2019. These results contribute because they present primary data on the question of online violence in the country, as this phenomenon suffers from a profound lack of data and scientific production in general. As a theoretical basis, we worked national and international references that deal with the topic of online violence. From a methodological point of view, we did an exploratory research based on the technique of collecting and analyzing systematic observation data associated with Content Analysis, with a qualitative and quantitative approach. In total, 3,517 journalistic materials were collected that dealt with some type of violence and of these 390, specifically, about online violence. As main findings, we highlight the growing number of cases published in the newspapers. In addition, we found that the vast majority of cases bring women as victims and men as aggressors. We also emphasize that the main types of violence are crimes against honor, bullying, leakage of intimate images without consent and hate speech.

Keywords: Online Violence; Internet; Brazilian Observatory of Violence Online; Brazil.

Resumen

El propósito de este artículo es presentar los resultados preliminares del Observatorio Brasileño de Violencia en Línea, que promovió un análisis del material periodístico publicado en los portales G1 y Uol en el período de 12 años, de 2007 a 2019. Tales resultados contribuyen porque presentan datos primarios sobre la cuestión de la violencia online en el país, ya que este fenómeno padece de una profunda falta de datos y producción científica en general. Como base teórica se buscaron referencias nacionales e internacionales que aborden el tema de la violencia en línea. Desde el punto de vista metodológico, se utilizó una investigación exploratoria basada en la técnica de recolección y análisis de datos de observación sistemática asociada al Análisis de Contenido, con un enfoque cualitativo y cuantitativo. En total, se recopilaron 3.517 materiales periodísticos que abordaban algún tipo de violencia y de estos 390, específicamente, sobre violencia en línea. Como principales hallazgos, destacamos el creciente número de casos publicados en los periódicos mencionados. Además, encontramos que la gran mayoría de los casos traen a las mujeres como víctimas y a los hombres como agresores. También destacamos que los principales tipos de violencia son los delitos contra el honor, la diseminación de imágenes íntimas sin consentimiento y el discurso de odio.

Palabras clave: Violencia en Línea; Internet; Observatorio Brasileño de Violencia en Línea; Brasil.

1. Introdução

A história recente do mundo nos revela que estamos cada vez mais interligados e conectados graças, em grande parte, às tecnologias da comunicação e da informação. O aforismo mcluhaniano sobre os meios como extensões dos nossos sentidos nunca foi tão claro de ser observado (McLuhan, 1964). Precisamos da Internet para manter desde nossas economias globais até as nossas interações cotidianas. A Rede traz consigo um indiscutível cenário de acesso à direitos, tais como à informação, comunicação e livre associação. Além disso, ela própria torna-se substrato sine qua non para exercício da cidadania em diversos países, inclusive, no Brasil. Como evidência, podemos citar a presença de instituições do governo que desenvolvem suas atividades, inclusive a oferta de serviços para as e os cidadãos nos meios digitais. O exame Enem é um exemplo emblemático desse processo visto que a inscrição para essa prova, que é uma das principais formas de acessar o ensino superior no Brasil, se dá somente pela Internet. Além disso, vimos recentemente, durante a pandemia do Coronavírus no Brasil, que a solicitação do Auxílio Emergencial, que se trata de auxílio financeiro para os grupos mais vulneráveis da sociedade, só poderia ser feito através da Rede Mundial de Computadores. Esse processo tornou visível a brecha digital, inclusive na sua versão mais elementar que é a exclusão digital, que as e os brasileiros experienciam. As dificuldades que os mais de 60 milhões de beneficiários1 dos recursos viveram deixam claro que a brecha digital é um reflexo da brecha social (Pimenta, 2007). A população que precisava do auxílio financeiro experimentou problemas desde falta de equipamentos tecnológicos, falta de acesso à Internet e dificuldade do uso dos aplicativos destinados à solicitação.

Os dados brasileiros sobre uso da Internet costumam ser festejados pela sua exponencialidade. Mais de 70% das e dos brasileiros estão conectados, o que representa, em números absolutos, mais de 120 milhões de pessoas (Cetic.br, 2018). Parece muito, mas os que ficam de fora disso representam mais de 60 milhões de habitantes, número superior à população de diversos países.

Embora a exclusão não seja o foco desta pesquisa, é preciso reconhecer que ela é por si mesma uma violência. A brecha digital, e suas várias facetas, dão o tom dessa sociedade conectada marcada por profundas desigualdades e uma gritante exclusão, que raramente é motivo de matérias em jornais. Celebra-se os conectados e esquece-se dos excluídos. Para além da exclusão, outras agressões acontecem e vão moldando a experiência das e dos cidadãos do século XXI, especialmente nos países em desenvolvimento, tais como: a dificuldade de conectividade, seja por 4G ou banda larga, a falta de equipamentos e a questionável qualidade da navegação, fruto de uma baixa ou inexistente alfabetização digital (Pimenta, 2007; De La Selva, 2015).

A Rede é esse cenário de ambiguidades: direitos e exclusão, dentro e fora, acesso e impossibilidade. O período que correspondeu à construção da Internet até a sua primeira década de comercialização foi marcado, e em grande medida ainda é, pela imposição de decisões, normas e formas de uso e regulação determinados por países desenvolvidos, mais especificamente Estados Unidos (Drezner, 2004). Castells (1999) fala que a formação da Rede teve um caráter libertário, no qual a liberdade de expressão reinava no próspero império da contracultura. Realmente, as marcas dessa história se mantêm até hoje delineando o fenômeno da desigualdade e causando inúmeras dificuldades de regular o ambiente digital. A Internet é orientada para os interesses e questões Ocidentais e são os Estados Unidos que detêm o poder de ditar boa parte das regras do jogo no mundo da Internet (Drezner, 2004). E esse caráter libertário tão celebrado se transformou em um argumento poderoso para que uma série de direitos sejam destituídos na experiência online em benefício da mítica, indiscutível e absoluta liberdade de expressão, que marcou a origem da Rede (Poland, 2016).

Assim colocado, a experiência da Rede é bastante dicotômica, especialmente para nós brasileiros. Os 120 milhões de conectados experienciam os benefícios e os desprazeres de navegarem na Rede embarcados em um navio de pequeno porte na condição de cidadãos de segunda categoria. O reconhecimento desses benefícios não pode silenciar a denúncia da violação de direitos que acontece de modo tão exponencial quanto o uso da Internet.

E é sobre o tema da violência que acontece no ambiente digital que trata essa pesquisa. Para compreender esse fenômeno da violência online, criamos o Observatório Brasileiro de Violência Online, no âmbito do grupo de pesquisa Direitos Humanos e Internet, da Faculdade de Comunicação, Universidade de Brasília. A proposta do Observatório é mapear os fenômenos da violência online e apontar suas dinâmicas, recorrências, tipologias e consequências. Para realização deste artigo, analisamos os materiais jornalísticos de dois grandes portais brasileiros G1 e UOl, que são os portais noticiosos mais acessados no Brasil, por um período de 12 anos, de 2007 a 2019. No total foram coletadas mais de 3.500 notícias. Não obstante, pouco mais de 10% (390) desse material foi analisado por se tratar de um caso de violência online.

2. Violência Online

O conceito de violência online ainda está em construção e é fruto de inúmeros conflitos. Por um lado, Academia, organizações da sociedade civil e organismos internacionais têm desenvolvido projetos que mapeiam a Rede e mostram evidências do cenário de violência. Eles buscam apoiar vítimas, denunciar agressores e auxiliar a construção de políticas públicas para o enfrentamento desse fenômeno. Por outro lado, grupos representantes do mercado tentam negar essa violência, escondê-la e calar as vítimas. Esses grupos defendem que os Estados devem limitar seu papel na regulação da Internet (Carr, 2014) e deixá-la como um espaço livre regulado por essas empresas e por navegantes, que estão em profunda desvantagem no que concerne ao processo de tomada de decisões.

A questão da não regulação ou desregulação foi sustentada firmemente desde o início da comercialização da Internet (Rossi & Meier, 2012) e se aprofundou na primeira década dos anos 2000. Nada obstante, a partir da segunda década, foi impossível mascarar o cenário de impasses e conflitos que a Rede trazia consigo (Sousa, Geraldes & Reis, 2019) e diversos Estados passaram a regular a oferta de serviços das grandes multinacionais que controlam o setor, bem como a agência das e dos usuários na Rede.

No Brasil, testemunhamos e/ou vivenciamos agressões e abusos que evidenciam as assimetrias de poder na Rede. O Estado brasileiro se viu obrigado a reconhecer que haviam inúmeras violações de direitos humanos acontecendo na Internet que não poderiam prescindir de uma observação atenta e contínua e de encaminhamentos adequados para o enfrentamento deste problema (Sousa & Scheidweiler, 2019). Entraram para o quadro normativo e regulatório brasileiros, nos últimos 10 anos, dispositivos como: Lei Carolina Dieckmann, Lei n. 12.737, de 2012; Marco Civil da Internet, Lei n. 12.965, de 2014; e, mais recentemente, a Lei Lola Aronovich, Lei n. 13.642, de 2018.

A construção do quadro normativo e regulatório no Brasil segue a tendência de diversos outros países interessados em garantir os direitos humanos na Internet e torná-la um espaço mais seguro para internautas. Diante desse cenário internacional no qual Estados, mesmo padecendo das pressões do mercado, se vêem obrigados a intervir na oferta de serviços e no uso da Internet fica a questão de quais violações acontecem nesse ambiente tão conhecido e celebrado como um espaço de conquista de direitos.

Como já foi dito, o próprio acesso à Internet já é uma questão de direito, o que implica dizer que quem está fora sofre violações de direitos humanos e tem seu exercício da cidadania comprometido. Quem está dentro sofre também inúmeras violações de direitos humanos, entendidas aqui como violência online, que segundo Bayle Poland (2016) trata-se de agressões e abusos cometidos em espaços digitais que vitimizam majoritariamente grupos que já são vulneráveis no nosso dito mundo “real”, tais como mulheres, meninas, pessoas negras, homossexuais, indígenas entre outros. Mariana Valente e Natália Neri (2016) esclarecem que, mesmo não havendo um dano físico, há na violência online um ato abusivo e isto, por si só, já é considerado violência.

As agressões e abusos mais comuns que testemunhamos na Internet brasileira são: bullying, crimes contra a honra, vazamento de imagens íntimas sem consentimento, discurso de ódio, ameaças, perseguições, fake news, humilhações públicas entre outras. O que mais chama a atenção sobre a violência online é que diversos autores (Poland, 2016; Sousa & Scheidweiler, 2019; Natansohn, 2015; Lionço, 2019) apontam que há uma estreita relação entre ela e o gênero destacando que as principais vítimas são meninas e mulheres. Como evidência dessa situação, dados da ONU (2015), presentes no relatório Combatting Online Violence Against Women & Girls: A Worldwide Wake-up Call, revelam que aproximadamente 75% das mulheres já sofreram assédio ou abuso online.

Slavoj Žižek (2008) aponta que a violência online de gênero é simbólica, visto que a linguagem é utilizada para causar danos. Além disso, o autor complementa que tal violência é também sistêmica considerando que recupera mecanismos de dominação das mulheres que estão enraizados nas culturas. Isto implica dizer que uma das características dessa violência é que ela é silenciosa já que a dominação masculina tende a ser naturalizada em diversas situações (Bourdieu, 2005).

A violência online também traz consigo outras características. Uma das mais marcantes é a ampla capacidade dos abusos e agressões ganharam dimensões exponenciais, bem como o número de agressores/as. Jon Ronson (2015) denuncia o quão problemática é essa capacidade, já que as consequências para a vida das vítimas e suas famílias podem ser gravíssimas, indo desde isolamento social até suicídios.

A violência online é um comprometimento do bom convívio social. Esse bem precioso que temos, que é o terreno de ambiente social inclusivo (Waldron, 2012), é ameaçado quando grupos exercem seu poder por meio de instrumentos e agências que destroem a honra, a dignidade e a reputação de outros grupos, impedindo-os de habitar essa arena online, de desfrutar seu direito à informação e à comunicação bem como exercer sua liberdade de expressão e, ao fim e a cabo, privando-os do próprio exercício da cidadania.

3. Procedimentos Metodológicos

Esta pesquisa traz os primeiros resultados do trabalho realizado pelo Observatório Brasileiro de Violência Online. Para compreensão do fenômeno da violência online, optou-se por construir um observatório de mídia que possibilitasse a coleta de informações sobre os casos noticiados. A proposta de realização do Observatório ampara-se no fato de que esta pesquisa é exploratória porque o fenômeno pesquisado é novo e seus contornos pouco conhecidos. Sobre violência online, não se tem dados oficiais do governo brasileiro. Polícias civis de algumas unidades federativas começaram a criar unidades específicas para investigar crimes cibernéticos2. Isto já é um avanço, mas em termos de levantamento de dados, que torne mais clara a dinâmica do fenômeno, ainda muito distantes. Os protocolos de coletas de informações dos crimes cibernéticos no Brasil estão longe de compor um banco de dados que respalde políticas públicas sobre o tema. A criação de observatórios estimula a participação política, a comunicação democrática e a produção de leis e políticas públicas (Rebouças e Cunha, 2010).

Diante deste cenário, optou-se pela pesquisa exploratória com a utilização de coleta e análise de dados amparadas na observação sistemática e na Análise de Conteúdo. A observação sistemática exige que o pesquisador vá a campo sabendo o que procurar (Lakatos & Marconi, 2003). É fundamental, portanto, que a pesquisa seja planejada e que a observação obedeça a requisitos previamente construídos.

Antes de ir a campo foi definido um conjunto de 27 palavras-chaves (avulsas e em combinação), que tentaram abarcar os tipos de violência online publicados nos grandes jornais brasileiros. Tais palavras-chaves foram construídas com base na revisão de literatura e em uma observação não sistemática feita em diversos jornais com o intuito de observar quais referências eram utilizadas para se referir à violência online.

Como apontado anteriormente, o material coletado foi de 3.517 materiais jornalísticos publicados nos portais G1 e Uol, em um período de 12 anos (2007 a 2019). A proposta desse lapso temporal foi tentar fazer uma retrospectiva de modo a poder monitorar os primeiros casos de violência online publicados e observar o desenvolvimento do fenômeno. Três questões filtros foram aplicadas a esse universo com vistas a formar a nossa amostra de análise. Tais questões foram: a) trata-se efetivamente de uma matéria sobre violência online?; b) há um caso de violência online retratado?; c) esse caso aconteceu no Brasil? A primeira questão era óbvia, visto que mesmo com o arranjo de palavras-chaves construído passaram materiais que não se referiram à violência online, mas que tratavam de outros tipos de violência. As outras duas questões se configuravam como uma peneira mais fina. Não nos interessava materiais que se tratavam de violência online, mas não reportavam um caso. Logo, todos as matérias que davam dicas sobre segurança online; proteção de dados; e debates sobre normas e leis sobre o tema, por exemplo, foram descartadas. Finalmente, nosso enfoque é saber como a violência acontece em terras brasileiras, portanto, as inúmeras matérias que repercutiam casos internacionais também foram dispensadas.

Uma vez cumprida esta etapa, foi construído um protocolo de análise, cujos itens abarcaram sete categorias, conforme preconiza a Análise de Conteúdo (Bardin, 1977). As categorias foram: 1) perfil da vítima (idade, sexo, orientação sexual, raça/etnia, necessidades especiais e ocupação); 2) perfil do agressor (mesmo conjunto de itens do perfil da vítima); 3) relação entre agressor e vítima (se desconhecido ou se conhecido); 4) espaço (ambientes online nos quais se desenrolaram a violência); 5) tipos de violência; 6) consequências (se houve denúncia na polícia ou retirada de conteúdo do ar, por exemplo); e, por último, 7) metadados (portal, data, unidade federativa entre outros). Obviamente, esse protocolo foi um instrumento ideal, poucas matérias eram completas, mas nosso objetivo foi coletar o máximo de informação quando possível.

Os dados coletados foram tratados quantitativamente e também qualitativamente. No polo quantitativo, foi possível traçar os perfis de vítimas e agressor e perceber as tipologias de abusos e agressões e recorrências destes. Já no que concerne à questão qualitativa, averiguou-se a linguagem, o foco na vítima ou no agressor, se havia “atenuantes” para violência, fato corriqueiro nos jornais quando se trata de violência contra grupos vulneráveis, entre outros.

4. Descrição e Análise

Os casos de violência online começaram a estampar, como mais frequência, as páginas dos jornais de todo o mundo desde o começo dos anos 2000. Os casos eram um mosaico pontual, que refletiam ainda a insegurança com relação à Internet, especialmente com relação às informações pessoais e informações financeiras. No Brasil, este era um cenário de crescimento do uso da Rede, no qual poucas pessoas estavam conectadas. Histórias de roubos, estelionatos e outros golpes financeiros eram as mais comuns. Na segunda década deste milênio vimos a explosão e diversidade dos casos que contavam histórias de violências, que reproduziam as velhas conhecidas do nosso mundo dito “real”, mas que inovaram criando até novos tipos criminais. História de roubos, invasão de computadores, roubo de dados, vazamento de imagens íntimas sem consentimento, crimes contra honra e até novas modalidades de agressões como estupro virtual3 surgiram. Como se pode ver no Gráfico 1, os dados do Observatório mostram um crescimento vertiginoso nos casos de violência online:

Gráfico 1 - Número de publicações sobre violência online por ano nos portais G1 e Uol, 2007 a 2019 (números absolutos)

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Fonte: elaboração própria.

A maior parte dos materiais jornalísticos foi encontrados no Portal G1 (92%). É importante ressaltar, que diferentemente do Portal Uol, o G1 tem portais locais para cada unidade federativa e a pesquisa considerou todos esses portais. Portanto, foi possível identificar a região geográfica, nas quais os casos aconteceram, na maior parte dos casos. Logo, com relação à região geográfica temos então a seguinte distribuição: a maioria dos casos de violência online reportados aconteceu na região sudeste (45%). O estado de São Paulo sozinho acumulou 25% dos casos. A região Nordeste aparece em segundo lugar, com 14%; em terceiro lugar a região Centro-Oeste, 13%; a região Sul logo em seguida, com 10%; e a Norte, 4%.

É importante ressaltar também que ٨٠٪ da amostra correspondia a casos únicos e não a repercussão de histórias. Tais casos de repercussão são comuns quando celebridades são vítimas de violência, como foi o caso da atriz Carolina Dieckmann, em ٢٠١٢, que depois de sofrer chantagem teve imagens íntimas disseminadas sem seu consentimento. Por causa desse episódio, o Congresso Nacional aprovou a Lei n. ١٢.٧٣٧, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que criminaliza invasão de dispositivos eletrônicos. Muito embora a Lei tenha sido motivada por causa de uma agressão cometida contra uma mulher, tal instrumento não menciona em seu texto proteção à violação dos direitos online de mulheres (Sousa & Scheidwiler, 2019). Diante dessa consideração, se analisarmos novamente o Gráfico 1 é possível perceber que é a partir do ano de 2012 quando o número de casos relatados aumenta. Explicações possíveis são que os casos realmente aumentaram em volume, mas também é possível que a supracitada história da atriz possa ter causado uma comoção social que aumentou o número de denúncias e estimulou o aumento da cobertura jornalística.

A amostra também revelou que quase 80% das vítimas são pessoas físicas e os 20% são instituições, grupos de pessoas ou foi impossível identificar a vítima. É importante ressaltar que é comum em crimes de ódio que os alvos sejam grupos vulneráveis e não uma pessoa em específico. Considerando esses 80% dos casos, nos quais foi possível identificar as vítimas, na maior parte dos materiais conseguimos identificar a faixa-etária delas. No Gráfico 2, pode-se perceber que quanto mais jovem, mais se é vítima de violência online, sendo crianças adolescentes e jovens adultos os que mais sofrem vitimização. Tal constatação reforça o argumento de diversos autores que apontam que as pessoas que sofrem violência estão entre os grupos das mais vulneráveis, como crianças e adolescentes.

Gráfico 2 - Faixa-etária das vítimas de violência online (%)

Points scored

Fonte: elaboração própria.

Ainda com relação ao perfil da vítima, foi possível identificar o sexo em quase 80% do material coletado. Nessa amostra, mais de 75% das vítimas são mulheres e meninas e aproximadamente 20% são homens. Houve também casos de uma pessoa transexual, um coletivo de pessoas que teve a página atacada e casos de e crimes com múltiplas vítimas. A questão de gênero se coloca como premente na violência online, sendo mulheres e meninas as vítimas mais frequentes deixando claro que a Internet não é um espaço seguro para brasileiras, tal qual autoras como Tatiana Lionço (2019) e Graciela Natansohn (2015) já haviam preconizado.

Com relação à orientação sexual, buscamos observar se o material jornalístico mencionava claramente tal tema no seu texto. Na imensa maioria das vezes, quase 80%, não se fazia menção ao tema, quando se fez menção, 77% das pessoas foram identificadas como heterossexuais, 20% como homosseuxias e 0,3% como bissexuais. Finalmente, foi possível identificar a ocupação das vítimas em 178 casos de violência online. Mais de 45% das pessoas foram identificadas como estudantes; 40% como empregado/a; 20% como autônomo/as; e os outros 5% estavam distribuídos entre empresários/as, desempregados/as e donas de casa. Esse achado sobre a haver grande parte das vítimas como estudantes reforça, mais uma vez, a jovialidade delas.

Com relação ao perfil dos agressores, na maioria dos casos foi possível identificar segundo o tipo, sendo que mais de 65% deles eram pessoas físicas, 7% instituições em 11% dos casos não foi possível identificar o tipo de agressor. Sobre a idade dos agressores pessoas físicas, só conseguimos identificá-las em menos de 20% dos casos. Contrariamente ao que vimos com relação às vítimas, a maior parte dos agressores tendem a ser mais velhos que suas vítimas. Esta é uma questão que Bayle Poland (2016) coloca ao argumentar que, a despeito de existir a construção de um estereótipo do agressor como uma pessoa adolescente que tem pouca noção das consequências da sua agência, geralmente o agressor é alguém mais maduro.

Gráfico 3 - Faixa-etária dos agressores de violência online (%)

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Fonte: elaboração própria.

Em 50% dos casos foi possível identificar o sexo agressor, diferentemente do perfil das vítimas, mais de ٨٥٪ das pessoas que cometeram agressões nos casos noticiados de violência online são homens; quase ١٠٪ são mulheres; e resto são agressões e abusos cometidos por grupos de pessoas. Essa informação complementa ainda mais a compreensão sobre o ciclo da violência que geralmente é perpetrada por homens adultos contra mulheres jovens e meninas. Em pouco mais de 20% dos casos conseguimos identificar a ocupação dos agressores, sendo que as duas ocupações mais comuns foram: estudantes (42%) e pessoas empregadas (40%).

Considerando a relação da vítima com o agressor, observou-se que um pouco mais da metade dos agressores eram desconhecidos das vítimas, enquanto a outra parte conhecia vítima nas seguintes condições: colegas de escola (29), conhecidos/as somente por meio da Internet (27), ex-namorado/a (21), amigo/a (8), colegas de trabalho (6), ex-companheiro/a (6), companheiro/a (5), namorado/a (5) , familiar (1). Este cenário que aponta que grande parte da violência online contra mulheres recupera, conforme apontado por Žižek (2008), aspectos da violência contra mulher já presente em nossas sociedades, o que inclui a violência doméstica.

Os tipos de violência mais recorrentes são crimes contra honra e/ou cyberbullying, que representam quase 50% dos casos noticiadas de violência; o vazamento de imagens íntimas sem consentimento (24%), um tipo de agressão praticada geralmente para exposição e humilhação de mulheres; discurso de ódio (21%) praticados contra grupos vulneráveis, tais como mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas LGBT entre outros; ameaça e/ou chantagem (16%); e estupro virtual (8%)4.

Também foi possível identificar, em mais 80% dos casos noticiados, em qual espaço específico Internet ocorreu a violência. A recorrência de casos de violência é bem mais comum em mídias sociais, aplicativos de bate-papo e de relacionamento. Sendo que o Facebook, WhatsApp e Instagram concentram sozinhos quase 85% dos espaços nos quais a violência aconteceu.

Finalmente, como último item de análise tentamos mapear as principais consequências, tanto para vítima quanto para o agressor, da violência online. Esse não é um item fácil de análise porque exigiu buscar as pistas na Rede das violências praticadas e nem sempre os veículos de comunicação publicam os desdobramentos, salvo quando é algo muito fatal, tal como suicídio e tentativa de, ou se há alguma celebridade envolvida. Isto com relação à vítima, já com relação ao agressor, como se foi preso, sofreu processo ou teve de pagar alguma indenização, essas informações são ainda mais raras. O que é mais comum é que as matérias tenham foco na vítima visto que essas são as que sofrem as consequências dos abusos e agressões.

Com relação às consequências, conseguimos identificá-las somente em 30% do material analisado. Mesmo assim, podemos destacar três fatos interessantes. O primeiro diz respeito à violência online que se desdobra na vida offline das vítimas, como assassinatos e agressões físicas. O segundo aspecto são que as consequências são desastrosas e afetam dramaticamente a vida as vítimas, muitas tiveram de mudar de cidade, tentaram se mataram ou se mataram. Na nossa amostra de análise, há nove menções a assassinatos de vítimas, ٥ tentativas de suicídio e ٤ suicídios. E, por último, vale ressaltar que as vítimas estão cada vez mais recorrendo a instrumentos de confrontação das agressões, tais como divulgando a violência sofrida ou fazendo denúncia formal. Quase ٨٠٪ das vítimas informaram que divulgaram e/ou processaram os/as acusados/as. É também importante frisar que a questão da formalização da denúncia pode não ser compreendida exatamente uma tendência, considerando que os casos de violência online pesquisados foram motivos de notícias de jornal pondera-se que possivelmente tais casos sejam aqueles com maior repercussão e mais desdobramentos na vida da vítima, pelo grau de comprometimento da violência sofrida.

Considerações Finais

A pesquisa que vem sendo realizada pelo Observatório Brasileiro de Violência Online, tanto no que concerne à revisão de literatura, quanto a coleta de dados empíricos, nos revela que a Internet é realmente um espaço de profundas ambiguidades, na qual os direitos humanos são frequentemente violados e se conformam como um campo em disputa. A própria ideia de compreender o espaço online como um espaço no qual se aplicam as mesmas normas, condutas e leis de convivência que regram o mundo offline é controversa para muitos grupos. Como argumento para evitar que se recaiam regramentos que regulem a convivência online, tem-se o debate sobre a liberdade de expressão como um direito humano absoluto, deixando com que ela própria se regule a despeito das assimetrias de poder dos que habitam esse espaço.

A análise dos casos jornalísticos dos últimos dozes anos nos trouxe achados importantes para pensar a Internet no Brasil. Em primeiro lugar, constatou-se que a violência online é um fenômeno em franca expansão. Assim como é exponencial os números de acesso a rede, é também exponencial os casos de abusos e agressões. É evidente não só o crescimento dos casos bem como da própria variedade destes, acontecendo até novos tipos criminais que não existiam nesse nosso dito mundo “real”, como é o caso do estupro virtual.

O contexto que mapeamos de violência online nos permite inferir sobre um ciclo, que é também apontado pela revisão de bibliografia, bem como pesquisas feitas mundo afora. Esse ciclo traz mulheres e meninas como vítimas recorrentes das agressões e abusos online. Como já foi apontado, o grupo das vítimas é composto principalmente por meninas e jovens adultas. A faixa-etária de 13 a 25 anos é a que vivencia mais violência online. O agressor é geralmente um homem, muitas vezes conhecido da/das vítimas, cuja faixa etária é maior que a delas, de 19 a 50 anos. Os tipos de violências mais comuns são bullying e/ou crimes contra a honra, vazamento de imagens íntimas sem consentimento e discurso de ódio.

A hostilidade dos ambientes digitais faz com que os agressores e as agressões se multipliquem. Uma das características mais marcantes da violência online é a capacidade de dar ampla repercussão a um abuso ou agressão fazendo com que a vítima fique extremamente exposta, além da possibilidade de engajar ainda mais pessoas no ciclo dessa violência. O resultado dessa equação perversa é um processo contínuo de revitimização das vítimas, que sofrem consequências desastrosas, que podem ser: quadros de ansiedade e depressão, tentativas de suicídio, suicídio, mudanças de escola e até de cidade. Associado a isso, parte das vítimas são também obrigadas a vivenciar violência física, em razão da violência online sofrida, tal como: surras, tentativas de assassinato e até mesmo o assassinato.

Uma parte ainda muito pequena dessa violência aparece nas páginas dos jornais brasileiros. Isto acontece por causa do silêncio das vítimas, que pode estar associado ao medo, à vergonha, mas também à falta de dispositivos legais estruturados que lhe permitem ter amparo do Estado para proceder as denúncias.

Considerando as limitações desse trabalho, sabe-se que um observatório de mídia padece do viés de que só determinados tipos casos são publicados, precisamente os que são considerados noticiáveis pelos jornais. Além disso, há também esse cenário, que já foi mencionado, de um número baixo de denúncias. Diante disso, é preciso haver estudos periódicos sobre o tema que possam impactar políticas públicas, que vão desde o estímulo à denúncia à regulação desse espaço de convivência, que possa coibir essa violência a partir do amparo das vítimas e da punição dos agressores e seus cúmplices.

A título de desfecho desse artigo, mas não do debate que ainda é tímido, é importante ressaltar a desproteção que as meninas sofrem no que concerne à violência online. O Estado brasileiro precisa amparar esse grupo com mecanismos de punição, mas também de prevenção, que habilite as meninas a pensar na sua segurança online, compreender a necessidade de uma governança dos seus dados pessoais e de ter mais domínio técnico e político dos meios digitais.

Referências

Bardin, Laurence (1977). Análise do Conteúdo. Lisboa: Edições 70.

Bourdieu, Pierre (2005). A Dominação Masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

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2 A primeira delegacia para tratar os crimes cometidos em ambientes virtuais foi a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), no ano de 2006, no Rio Grande do Sul. Disponível em: https://internet-legal.jusbrasil.com.br/noticias/2266859/policia-civil-gaucha-cria-delegacia-pioneira-em-crimes-virtuais

3 Trata-se de ameaça e chantagem que obriga a vítima a prestar favores sexuais pela Internet. Em 2018, foi aprovada no Brasil a Lei da Importunação Sexual, Lei n. 13.718, que prevê pena de uma a 5 anos para quem cometer essa agressão.

4 É importante observar que os valores ultrapassam a soma de 100% porque houve casos noticiados em que mais de um tipo de violência ocorreu.